A Prefeitura Municipal de Cruz das Almas vem
por meio desta posicionar-se sobre às medidas restritivas adotadas pelo Governo
do Estado com o propósito de combater a propagação do vírus da COVID-19.
Diversos veículos de comunicação noticiaram na noite
do dia 28 de fevereiro a prorrogação, pelo Governador do Estado, das medidas
previstas no Decreto Estadual nº 20.254/2021, por meio do qual restringiu-se a
locomoção noturna, das 20h às 05h, no período compreendido entre os dias 26 de
fevereiro até o dia 1º de março de 2021.
Segundo as últimas informações, o Governo do
Estado decidiu prorrogar a suspensão dos serviços de natureza não-essenciais até
o dia 03 e a restrição de locomoção até o dia 08 de março.
Considerando o fato de que o Estado é quem
possui maior estrutura para atendimento daqueles que por ventura venham a
padecer da temida enfermidade e considerando que este possui uma visão
panorâmica do atual quadro, é de todo necessária a observância das suas
disposições.
Ademais, os Municípios que inobservaram as
determinações de restrição de locomoção tem sido severamente punidos pelo Poder
Judiciário. Em ação movida pelo Estado da Bahia, tombada sob o nº 8037069-17.2020.8.05.0000, o
Judiciário determinou que o Município de Porto Seguro se abstenha de editar
atos que contrariem as restrições de circulação impostas pelo Estado,
determinando, ainda, a multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por cada
ato de descumprimento da decisão. Vejamos abaixo:
Posto isso, DEFIRO O PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA, para:
(...)
2) determinar
aos réus que, por si ou por seus agentes ou prepostos, se abstenham de editar
atos administrativos ou normativos que contrariem as medidas restritivas
veiculadas pelo Estado da Bahia e indicadas na presente, bem como outras que,
em sequência, venham a ser pelo Estado veiculadas para preservar a vida e a
saúde da população, no curso da pandemia da Covid-19;
(...)
Fixo multa PESSOAL para cada
RÉU no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para CADA ATO de
descumprimento desta liminar.
Cumpre ressaltar que nas primeiras horas do dia
1º de março, o comitê municipal formado para combate do COVID-19 se reunirá
para deliberar sobre as próximas medidas a serem adotadas pelo Município de
Cruz das Almas para combate a propagação do COVID-19.
Por fim, registre-se a discordância da
Municipalidade em relação as medidas impostas pelo Governo do Estado.
Entretanto, faz-se necessário o cumprimento das suas disposições, bem como dos
ditames do Poder Judiciário, que já se mostrou deveras rígido para com aqueles
que venham agir de forma contrária às disposições estaduais sobre o tema.
Considerando
o dito acima, este Município só se manifestará de forma definitiva sobre a
observância ou não das disposições estaduais ao tema após reunião do comitê
municipal de combate ao COVID-19, momento em que se decidirá quais serão os
próximos passos a serem dados pelo Município de Cruz das Almas na luta contra o
COVID-19.
Prefeitura de Cruz das Almas