E-mail: controladoria@cruzdasalmas.ba.gov.br
Telefone: 0800 000 3167
Funcionamento: Das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00h
Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
Em conformidade aos artigos 31 e 74, ambos da Constituição Federal e aos artigos 89 e 90 da Constituição do Estado da Bahia, o controle interno provém do dever de regularidade dos atos administrativos e se realiza com o acompanhamento e a fiscalização efetiva e contínua destes, a fim de detectar eventuais anormalidades e prevenir desvios ou ilegalidades na gestão dos recursos públicos. Quanto a Resolução TCM nº 1.120/2005, no seu Art. 2º Entende-se por Sistema de Controle Interno Municipal o conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas bem como, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais.